Suspensão do calendário? Não! Suspensão da qualidade da educação? Sim!

A defesa da suspensão do calendário letivo durante o período de greve foi pauta do Comando Local de Greve (CLG) da Ufes desde a primeira reunião de negociação junto à gestão central da universidade, dia 15 de abril de 2024. Os principais objetivos com a suspensão do calendário seriam que a universidade assumisse a legitimidade da greve, que se evitassem assédios e que se protegesse a saúde mental de estudantes, técnicos e docentes durante e após o período paredista.

Várias universidades suspenderam o calendário durante o período de greve, tais como UFPB, UFLA, Unifesp, Unifap, UFPR, UFU, UFV, FURG dentre outras, assim como mais de uma centena de unidades de Institutos Federais. Mas a Ufes, não.

As/Os representantes da gestão central da Ufes, entretanto, expressaram, durante as reuniões das primeiras semanas, uma recusa em avaliar a possibilidade de responder à pauta e indicaram que a demanda deveria ser feita ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/Ufes). Assim, o CLG, com mediação da Adufes, procedeu com a solicitação. 

A Comissão de Ensino de Graduação e Extensão (CEGE) fez um parecer contrário à suspensão do calendário, porém, elaborou uma resolução que protegia o direito de docentes e estudantes grevistas. O grupo majoritário no CEPE, entretanto, pediu vistas e conseguiu arquivar a resolução.

Depois de vários adiamentos e pedidos de vista, conforme já era o desejo expresso nas reuniões de negociação pelos representantes da gestão central, o calendário de reposição e a resolução que o regeria foram discutidos, somente após a decisão de encerramento da greve pela categoria docente, em assembleia de 27 de junho de 2024. Propositalmente, por diversas reuniões, a questão não foi devidamente pautada, e decidiu-se fazê-lo quando já terminado o movimento grevista, restando pouco a negociar.

Portanto, foram mais de 80 dias de greve em que a instituição gerou insegurança, com implicações na saúde mental de docentes e discentes, em que se multiplicaram situações de assédio entre aqueles que reivindicavam “o direito individual de (não) greve” e os que empenharam suas energias na luta pela universidade pública.

Havia uma pequena parcela dos/as conselheiros/as do CEPE que tentou, em reuniões longas, salvaguardar as melhores condições para reposição dos dias em que estudantes e docentes construíram um movimento legítimo de luta pela educação pública, a qual tem sua existência ameaçada pela sanha privatista sobre suas estruturas e conhecimento produzido. 

Nessas discussões no CEPE, surgiu uma demanda do coletivo “Parentalidades” de que houvesse férias no mês de julho para que pudessem ficar com seus filhos e filhas ou crianças sob suas responsabilidades, em período que coincidiria com as férias escolares da educação básica. Mas, em vez de garantir a essas pessoas, especialmente estudantes mulheres, acesso integral ao conhecimento e/ou condições de trabalho, a opção escolhida foi a “flexibilização das presenças” (artigo 2º Resolução 83/2024). 

Qual o recado que a Ufes quer dar para a comunidade acadêmica e a sociedade em geral com essa decisão? 

O grupo majoritário também votou – nominalmente – pela supressão do artigo 4º da mesma resolução, sugerido pela CEGE, que garantiria acesso à aprendizagem por estudantes cujos centros acadêmicos aderiram à greve, mas cujos/as professores/as não respeitaram a deliberação da categoria. Foi argumentado no sentido de que “repetir as aulas já dadas seria uma punição”, chegando a invalidar o dever de cumprir a jornada semanal de trabalho docente de servidor público. Infelizmente, no mesmo sentido de toda atuação para o enfraquecimento do movimento grevista, mais uma vez quem se beneficia com essas decisões são exatamente aqueles/as que  reforçam a lógica privatista, produtivista e neoliberal, contra a qual a luta se construiu, na defesa histórica pela educação pública para a classe trabalhadora.

Algumas pautas fundamentais da greve eram condições plenas de trabalho e estudo para o acesso ao conhecimento sócio-historicamente produzido, universidade inclusiva, presencialidade, recursos públicos para a educação pública, ou seja, o avesso do que se produziu com relação ao calendário de reposição da Ufes.

Nos vídeos do canal do Youtube @ConselhosSuperioresdaUfes é possível acompanhar as discussões que culminaram na Resolução 83/2024, que, do nosso ponto de vista, fere a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), avilta o trabalho docente, desvaloriza o acesso integral à educação pública e ameaça a presencialidade. 

*Alexandre C. Cunha, Aline F. Pandolfi, Aline M. Bregonci, Débora Amaral, ⁠Inês de Oliveira Ramos, Juliana Melim, Keli S. Xavier Silva, Lívia Moraes, Marcos V. Ferreira, Mônica Lanes, Mónica Vermes, Patrícia M. S. Freitas, Priscila M. Chaves, ⁠Rafael Bellan e Raphael Furtado – Alexandre C. Cunha (CCS), Aline F. Pandolfi (CCJE), Aline M. Bregonci (CCENS), Débora Amaral (CE), ⁠Inês de Oliveira Ramos (CE), Juliana Melim (CCJE), Keli S. Xavier Silva (CCENS), Lívia Moraes (CCHN), Marcos V. Ferreira (CCS), Mônica Lanes (CCJE), Mónica Vermes (CAr), Patrícia M. S. Freitas (CAr), Priscila M. Chaves (CE), ⁠Rafael Bellan (CAr) e Raphael Furtado (CEUNES)

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