Boletim 01/2021 – Adicional de insalubridade, periculosidade e raios-x

Neste boletim vamos explicar sobre os adicionais devidos às/aos professoras/es que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida (art. 68 da Lei 8.112/90).

De acordo com o art. 9º da Orientação Normativa nº 4/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Já a exposição permanente é constante, mantendo-se durante toda a jornada laboral.

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade, assim como o adicional de irradiação ionizante e a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam (de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores) e têm caráter transitório, ou seja, são devidos apenas enquanto o servidor se submete à efetiva exposição aos agentes nocivos, sendo suspensos quando cessam o risco ou quando o servidor é afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.

O adicional de insalubridade, concedido ao Professor que trabalha em operações ou locais considerados insalubres, corresponde aos percentuais de 5% (cinco), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial, calculados sobre o vencimento básico do cargo.

Já o adicional de periculosidade e a gratificação por trabalhos com raios-x devidos aos Docentes que atuam, respectivamente, em condições perigosas ou com exposição de raio-X, corresponde ao percentual de 10% (dez por cento) calculados sobre o vencimento básico.

O Professor que atua em condições insalubres e/ou perigosas e/ou exposto a raio-X e que não recebe o respectivo adicional pode apresentar requerimento administrativo ao Departamento de Atenção à Saúde vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de pessoas da Universidade.

Em caso de indeferimento do pedido, o Docente poderá procurar a Adufes para, através de sua Assessoria Jurídica, analisar a medida judicial mais adequada ao caso. Por diversas ocasiões, foram vitoriosas as ações judiciais ao longo dos anos, em que  se obteve não só o reconhecido  direito aos adicionais, mas também a retroação dos efeitos financeiros da vantagem e a restituição do percentual excluído ou reduzido pela Administração, dependendo da demanda apresentada.