Boletim 05/2021 – Ação coletiva de insalubridade: direito de docentes de Alegre ao adicional de insalubridade retroativo

Em 13 de maio de 2011 a Adufes, por meio de sua Assessoria Jurídica, propôs ação judicial em face da Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes, visando o pagamento do adicional de insalubridade às/aos Docentes filiadas/os de Alegre que à época exerciam suas atividades expostas/os à substâncias insalubres sem, contudo, receberem o adicional correspondente.

Além do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, a Adufes pleiteou o pagamento dos valores retroativos para garantir as/os Docentes o recebimento do adicional a partir da efetiva exposição das/os mesmas/os às substâncias nocivas.

No curso do processo, que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, a Ufes acabou reconhecendo o direito das/os Professoras/es ao adicional de insalubridade na via administrativa, prosseguindo a ação judicial somente em relação às parcelas retroativas sobre as quais se opunha a Universidade.

Os pedidos foram julgados procedentes em todas as instâncias, sendo a Ufes condenada ao pagamento do adicional de insalubridade às/aos Docentes substituídas/os na ação desde o início do exercício das atividades analisadas em cada laudo pericial, com reflexo nas demais verbas remuneratórias das/os Servidoras/es e incidência de juros e correção monetária.

Restando definida a discussão de mérito, sem possibilidade de novos recursos, caberá agora às/aos Docentes filiadas/os requererem o cumprimento da sentença para que possam receber os valores retroativos aos quais fazem jus em decorrência da referida ação judicial.

Tem direito as/os Docentes que, cumulativamente, eram sindicalizadas/os à época e constam na listagem de substituídos juntada ao processo judicial. A Assessoria Jurídica está buscando contato individual com os interessados.

Para solicitar o recebimento do valor devido, a/o Docente que ainda não foi contatado pela Assessoria Jurídica da Adufes, deverá encaminhar e-mail juridico@adufes.org.br para dar início às providências necessárias.

Orientamos ainda, que aquelas/es professoras/es que exercem suas atividades expostos ou em contato com agentes insalubres, periculosos, ionizantes e raio-x, e que não recebem os adicionais correspondentes, para que procurem a Assessoria Jurídica da Adufes no endereço eletrônico acima referido ou pelo canal “Fale com a Adufes”, selecionando a opção “Jurídico”.

Jerize Terciano

OAB/ES 6.739

Mila Vallado

OAB/ES 17.211

Assessoria Jurídica da Adufes