Adufes contribui com sugestões à Resolução 60/1992 sobre carga horária docente

As alterações à redação da Resolução foram encaminhadas pelo sindicato e apresentadas na reunião da Comissão de Política Docente (CPD)

No final do ano passado, a CPD solicitou à Adufes que enviasse contribuições visando à atualização da Resolução nº 60/1992 – Cepe, que estabelece critérios de atribuições de carga horária do trabalho docente nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da instituição. As propostas foram construídas coletivamente, com destaques e sugestões de inclusão ou alteração na redação, feitas pela Diretoria do sindicato e docentes filiadas/os que integram o Conselho de Representantes e/ou Grupos de Trabalho (Política Educacional e/ou Carreira Docente).

A primeira versão foi encaminhada pela Adufes em 4 de fevereiro à CPD.  Em reunião na sexta- feira, 19, a Comissão discutiu a incorporação da maioria das sugestões propostas pela Adufes. A presidenta do sindicato, Ana Carolina Galvão, participou do encontro, que sistematizou a primeira versão da proposta que posteriormente será apreciada pelo Cepe.

“Fizemos de comum acordo pequenos ajustes, mas boa parte das nossas contribuições foram aceitas”, diz Ana, frisando que as discussões foram proveitosas. A principal alteração proposta é a inclusão do fator 2,5h por hora/aula para planejamento e correções de avaliações, algo que hoje não está previsto em nenhuma resolução do Cepe. “Nossas análises e justificativas procuraram demonstrar que o cômputo dessas horas já está tacitamente compreendido e juridicamente amparado pelo Regimento da Ufes, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, pelo Decreto Federal nº 9235/2017, entre outras legislações”. Para Ana, essa regulamentação é fundamental para que haja o parâmetro de cálculo das horas de trabalho da categoria destinadas ao que foi denominado na proposta como “atividades complementares de ensino”.

Dirigentes sindicais. Outra proposição acatada estabelece que as/os ocupantes dos cargos de Secretaria Geral e Tesouraria Geral da Adufes tenham a dispensa de 20h de atividades didático-aulas, enquanto permanecerem no cargo. Pelo anexo II da Resolução nº 60/1992, somente a/o Secretária/o Geral é que tem esse direito. A proposta se fundamenta no fato de ambos os cargos possuírem atividades específicas e, assim como a Presidência, as/os docentes estarem no exercício das funções em prol da coletividade, contemplando não somente as/os filiadas/os, uma vez que a defesa do sindicato por condições de trabalho, carreira e salário contempla toda a categoria.

Continuidade do debate. Após a reunião de 19/2, uma nova rodada de revisões da CPD será realizada e o texto será reapresentado à Comissão. A Adufes continuará acompanhando e participando dessa construção.

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