Sessão extraordinária do Conselho Universitário discute hoje alteração da Resolução que trata da organização do retorno presencial sem debate efetivo

Texto não foi discutido com as entidades e nem oportunizou análise da comunidade acadêmica, uma vez que a revisão da normativa se deu no período de recesso.

 A Resolução nº 37/2020, do Conselho Universitário (Consuni) é o único ponto de pauta da sessão de hoje, 5, marcada para às 9h. No final de setembro o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 90/2021  que “Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”. Diante desse documento, a Administração Central da Ufes chamou as entidades (Adufes, Sintufes e DCE) para tratar de alterações necessárias à Resolução nº 37/2020, que “Regulamenta a reorganização das atividades administrativas e acadêmicas, assim como eventos no âmbito da Ufes como medida de prevenção à Covid-19 e o retorno gradual e seguro às atividades presenciais”.

Na reunião, realizada em 5 de outubro, a Administração Central pontuou basicamente três alterações baseadas na IN 90/2021: lactantes, coabitação com pessoas com comorbidades e responsáveis por crianças em idade escolar. “Como não foi apresentada uma proposta de redação, nós pedimos que o texto pretendido fosse enviado às entidades, para que pudéssemos fazer a discussão com nossas bases. Mas no dia 18 de outubro fomos surpreendidos com o envio da proposta de resolução, já encaminhada ao Consuni”, explica Ana Carolina Galvão, presidenta da Adufes.

Depois da reivindicação das entidades para que a discussão fosse retomada, a Progep enviou uma resposta por e-mail, em que apresenta algumas justificativas para as alterações propostas e finaliza afirmando que “é necessária e urgente a discussão local, para que a UFES apresente as justificativas e construa nossas especificidades sem implicar em insegurança jurídica aos trabalhadores, especialmente pelo parágrafo único do art. 17 da IN 90/2021-ME que estabelece que os órgãos deverão manter disponíveis no sítio eletrônico a quantidade de servidores em trabalho remoto e em trabalho presencial/híbrido, e pelo fato de a IN nº 90/2021-ME ter entrado em vigor em 15/10/2021”.

A Adufes respondeu à mensagem em 25/10 e reafirmou que “Tanto quanto a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, temos interesse em viabilizar a discussão local, mas insistimos que o diálogo verdadeiro precisa ser viabilizado e não apenas o informe apressado e a adesão às cegas aos documentos do governo federal”.

O sindicato finalizou o contato perguntando se a Progep/Administração Central pretendia retomar o diálogo com as entidades e se planejava “fazer a escuta efetiva de sua comunidade, permitindo prazos razoáveis para que os centros de ensino discutam e se manifestem”. A Progep não respondeu aos questionamentos.

Avaliação da Assessoria Jurídica da Adufes. O jurídico do sindicato foi consultado sobre as implicações da IN nº 90/2021 e a obrigatoriedade de alteração na Resolução nº 37/2020. Segundo o advogado Jerize Terciano, “A Ufes já definiu seu calendário e organização de atividades, seguindo sua autonomia constitucional e legal (LDB), não devendo obediência à IN 90, que se cumprida sem a devida avaliação, causaria completo desajuste ao que foi planejado e estabelecido, além de significar verdadeira renúncia à autonomia universitária”.

Organização de outras universidades após publicação da IN nº 90. A diretoria da Adufes buscou informações sobre como outras instituições estão agindo, diante do documento normativo publicado pelo Ministério da Economia. “O que pudemos verificar é que, assim como afirmou nosso jurídico, cada instituição está se adequando e exercendo sua autonomia, encontrando suas formas próprias que não causam “insegurança jurídica”, como alegou a Progep”, diz Ana Carolina.

Na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), a Portaria Progesp nº 36, de 26 de outubro, considera-se para o trabalho presencial somente as atividades ligadas ao “combate direto ou indireto a pandemia decorrente do COVID-19” e, “nas dependências da UFCSPA para o atendimento aos serviços essenciais estabelecidos formalmente no plano de trabalho de sua Pró-Reitoria ou da Reitoria”.

Na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Resolução n° 15 (28/10) estabelece como atividades presenciais “serviços públicos de atendimento às necessidades inadiáveis da Comunidade e da Universidade, assim destacados aqueles que, se não prestados presencialmente, comprometem os objetivos de formação acadêmica, principalmente em suas atividades práticas, colocam em perigo a infraestrutura, o acervo material e científico, a segurança da população e da UFRJ, as atividades de saúde e a sobrevivência da comunidade, dentre outras a serem definidas pelo órgão colegiado da Instância Acadêmica ou Administrativa”. Um ponto importante da Resolução da UFRJ é que só está autorizado o retorno presencial “os servidores que estejam efetivamente imunizados contra COVID-19 há pelo menos 15 dias após a segunda dose (ou dose única), sendo obrigatória a apresentação do esquema vacinal comprovado pelo certificado nacional de vacinação”.

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) passou, a partir de 20/10 para a “fase de restrição parcial [que] inclui as atividades de ensino, pesquisa e extensão consideradas essenciais e que não apresentam possibilidade de execução remota” (Portaria UFPR nº 836, de 19/10). 

Adufes