Conselho Universitário aprova exigência de vacinação contra Covid-19

Aprovação aconteceu depois da solicitação de inclusão na pauta, em regime de urgência, pelo conselheiro Maurício Abdalla

A sessão do Conselho Universitário realizada na tarde desta quinta, 25, aprovou uma alteração na Resolução nº 31/2021, que entra em vigor dia 1º de dezembro. O texto original apenas recomendava “a apresentação voluntária do certificado nacional de vacinação contra a Covid-19 perante a sua chefia imediata”. Agora, passará a ser obrigatória a comprovação do ciclo vacinal completo, por “servidores/as, empregados/as públicos/as, trabalhadores/as terceirizados/as e estagiários/as que retornarem às atividades presenciais”. No caso de estudantes, ainda não foi definido como se dará a apresentação de “passaporte vacinal” e uma nova reunião será convocada para a semana que vem.

Desde o início da formulação da Resolução nº 31/2021, a Adufes tem defendido a adoção da exigência de certificação de vacinação, demonstrando que o regramento foi adotado por outras universidades.

O sindicato também divulgou parecer da Assessoria Jurídica da entidade, assinalando que “o pleno exercício do livre arbítrio em não se vacinar, porém não pode corresponder a um salvo-conduto ou a um “direito” de eventualmente contaminar alguém ou de se contaminar em locais onde os demais estejam vacinados, até porque as vacinas protegem, mas não geram 100% de imunização, como já reconhecido pela ciência”.

Nesta terça, 23, a Adufes protocolou uma Ação Civil Pública para afastar a ilegalidade da exigência do certificado de imunização de modo a determinar que a Ufes prosseguisse na regulamentação da medida.

Durante a sessão do Conselho Universitário realizada ontem, o conselheiro representante docente, Maurício Abdalla, argumentou que “diante de fatos novos, como o anúncio do governo do estado de exigir a vacinação, a decisão do Ministro Barroso (STF) de suspender a portaria que proibia demissão por falta de vacina, além de outras indicações na mesma linha – de governos municipais, foi apresentado o entendimento de que isso poderia também ser aplicado à universidade”.

O conselheiro afirma que levou em conta as informações divulgadas pelo sindicato e a Ação Civil Pública da Adufes. De acordo com ele, “os elementos trazidos pela Adufes nos motivaram, pois compartilhamos das mesmas preocupações que moveram o sindicato ao questionar a inexistência de obrigatoriedade de vacinação”, disse. Para Maurício, “a pressão da Adufes, representando a nossa categoria, demonstrou nossa solidariedade, principalmente com os técnicos, que serão os primeiros a serem afetados pela medida, uma vez que grande parte dos docentes continua no ensino remoto pelo menos até o final do semestre vigente”. O professor acredita que é preciso criar um clima de cuidado uns com os outros e que alguém que esteja se preservando há mais de um ano não pode ser colocada/o em risco por quem não estiver cumprindo os protocolos de biossegurança e sem vacinação. “Esse tipo de situação é grave e deve ser coibida severamente”, assinala.

A proposta pretendida era que a alteração fosse mais abrangente e complementada por instruções normativas e portarias complementares. Porém, o debate se alongou e, ao final, não foram delineados alguns aspectos importantes, como a comprovação para estudantes, penalidades e consequências, o que na visão de Maurício, enfraquece a resolução. Porém, ele ressalta que a Reitoria se comprometeu a chamar uma reunião extraordinária para finalizar a discussão.

Para a presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão, “podia ter sido muito menos corrido e mais debatido, não fosse o entendimento que levou a tomar a opinião do procurador como norma, quando já tínhamos diversos exemplos e regras que poderíamos ter por base”. De todo modo, Ana avalia que é uma conquista importante para a vida das pessoas e uma atitude coerente com o apreço que uma instituição que preza pela ciência deve ter.

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