Retorno presencial na Ufes é deliberado pelo Conselho Universitário

O sindicato já fez contato com todos os centros de ensino para saber sobre as condições de retorno

No último dia 10 foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) a Res. nº 31/2021  que regulamenta a reorganização das atividades da Ufes e “o retorno gradual e seguro às atividades presenciais”. A Res. nº 31/2021 substitui a Res. nº 37, de dezembro de 2020.

A aprovação se deu depois de algumas sessões em que se discutiu a necessidade de alteração da resolução anterior, em função da Instrução Normativa (IN) nº 90/2021, do Ministério da Economia, que entrou em vigor em 15 de outubro e “Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”.

Orientações da Adufes. O sindicato encaminhou ofício a todas as direções de centro em que “solicita que seja informado: 1) se as ações da Superintendência de Infraestrutura, previstas/em andamento/concluídas para o Centro são suficientes para atender as condições físicas e de biossegurança necessárias ao retorno presencial; 2) qual o escalonamento previsto para a categoria docente no centro”. Mas a presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão, ressalta que independente disso, o sindicato está à disposição para atender as demandas diretamente apresentadas pelas/os docentes.

Segundo ela, é preciso que as/os professoras/es estejam atentas/os ao Art. 1º, Inciso V da Res. nº 31/2021, que destaca que cabe à gestão das unidades organizacionais “convocar os/as servidores/as elegíveis para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, conforme as condições físicas de suas unidades […]”. Logo, se algum/a docente constatar que não há o adequado atendimento às exigências sanitárias, isso deve ser notificado ao sindicato para providências.

Falta de debate. O diálogo com as entidades, sobre a reformulação da Resolução nº 37, para fazer as adequações à IN nº 90 foi iniciado em 5 de outubro, em reunião com a Administração Central. “Contudo, no dia 18 de outubro fomos surpreendidos pela interrupção da discussão, pois apenas ficamos sabendo que a proposta de resolução já havia sido encaminhada diretamente ao Conselho Universitário”, explica Ana Carolina.

A Adufes denunciou esse processo  que buscava reverter a Decisão 25 do Conselho Universitário, que permitiu o avanço para a Fase 3 do Plano de Contingência com uma série de restrições.

Conforme também já divulgado pelo sindicato, diversas universidades já se adequaram à IN nº 90 , sem antecipar retorno para atendê-la. “A Ufes pode alterar sua decisão programada sobre o retorno e assim o fez, mas é preciso que fique explicitado que isso foi proposto pela Reitoria e acatado pelo Conselho Universitário, o que é muito diferente de se submeter à IN 90, como defende o parecer da Procuradoria Federal, inserido no processo”, diz Ana Carolina.

Parecer jurídico. Esse também é o entendimento do advogado da Adufes, Jerize Terciano. Segundo ele, “Exigir o cumprimento irrestrito das recomendações ou determinações contidas na Instrução Normativa em questão, como expostas nos fundamentos de anuência do Parecerista, significa afastar a Universidade de sua autonomia, dando azo ao esfacelamento da Universidade em curso no atual Governo Federal” (veja o parecer completo ao final da matéria). O documento analisa a opinião da Procuradoria, adotada pela Ufes, em especial sobre o “passaporte vacinal” e o cumprimento da IN 90.

Ausência de exigência de vacinação na Ufes. No que se refere à obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, a assessoria jurídica da Adufes afirma: “Reconhecemos o pleno exercício do livre arbítrio em não se vacinar, porém não pode corresponder a um salvo-conduto ou a um “direito” de eventualmente contaminar alguém ou de se contaminar em locais onde os demais estejam vacinados, até porque as vacinas protegem, mas não geram 100% de imunização, como já reconhecido pela ciência”. Porém, a Res. nº 31, que passa a vigorar na Ufes a partir de 1º de dezembro, limitou-se a apenas recomendar “a apresentação voluntária do certificado nacional de vacinação contra a Covid-19 perante a sua chefia imediata” (Art. 20).

A mesma compreensão da Adufes, que prioriza a coletividade, foi adotada por outras universidades, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro, que estabeleceu na Resolução n° 15/2021 de seu Conselho Universitário que estão autorizados ao retorno presencial aqueles que tiverem se vacinado “sendo obrigatória a apresentação do esquema vacinal comprovado pelo certificado nacional de vacinação”.

Outra instituição que seguiu o entendimento de que a liberdade individual não se sobrepõe à proteção da coletividade foi a Universidade Federal da Bahia. Na Resolução nº 7/2021 , o § 1º do Art. 2º indica que “As atividades presenciais nos campi da UFBA somente poderão ser realizadas por pessoas com esquema vacinal completo contra a COVID-19”.

Na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) “o Conselho Universitário (Consun) da Uerj aprovou por unanimidade, na última sexta-feira (5), a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para o ingresso e a permanência nas dependências internas da nossa Universidade” diz a nota da Reitoria.

No último dia 11 foi aprovada pela Universidade de Brasília, a resolução que orienta sobre o retorno seguro ao trabalho presencial, sendo obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a covid-19 para acessar a Biblioteca Central e o Restaurante Universitário do campus Darcy Ribeiro.

Fiocruz indica adoção do passaporte de vacinas em ambiente de trabalho. É o que afirma o Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado no final de outubro. Os pesquisadores do Observatório assinalam que “Em um momento em que muitos defendem o direito de não se vacinar, defendemos o direito da maior parte da população, que incorporando os cuidados preconizados, deseja retomar, da forma mais segura possível, suas rotinas no trabalho, escolas, universidades, cinemas, teatros, estádios de futebol, academias, restaurantes, lojas comerciais e tantos outros espaços. Estamos ainda em uma pandemia e, em nome da proteção coletiva, consideramos legítimas as restrições de empregadores, escolas, companhias de transporte, estabelecimentos culturais e comerciais à circulação de pessoas não vacinadas nos seus espaços”.

De acordo com a presidenta da Adufes, todas essas informações apuradas pela diretoria do sindicato demonstram que seria legítimo a universidade exercer sua autonomia e não adotar a opinião da Procuradoria, podendo exigir a certificação de imunização da comunidade acadêmica nas dependências da Ufes. “Lamentamos profundamente que entre “a letra” de seguir a ciência e se preocupar com a vida das pessoas e o “espírito” prático e de ação, tenha prevalecido apenas o discurso”, finaliza Ana Carolina.

Leia a íntegra do parecer da Assessoria Jurídica da Adufes

 

 

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